Mesa Diretora para o ano de 2025
A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal no ano de 2025
Publicado em 03/01/2025 09:44 - Atualizado em 23/07/2025 08:29

Mesa Diretora 2025
Durante a solenidade de posse dos vereadores e instalação da 18ª legislatura ocorreu também a eleição da Mesa Diretora para a condução dos trabalhos da Câmara Municipal no ano de 2025.
Houve a inscrição de chapa única e nominalmente os vereadores foram chamados para declarem seus votos ao microfone. Dos 17 parlamentares 15 foram favoráveis à chapa inscrita e dois se abstiveram.
Sendo assim, a Mesa Diretora para o exercício de 2025 ficará assim composta:
Presidente: Guilherme Bueno;
1º Vice-presidente: Ricardo Tobias;
2º Vice-presidente: Breno Fonseca;
1º Secretário: Adilson Pacheco;
2º Secretário: Milton Klier.
A eleição da Mesa Diretora na Câmara de Nova Serrana ocorreu anualmente, portanto, os vereadores eleitos para os cargos da Mesa os ocuparão até o dia 31 de dezembro do presente ano.
.
De acordo com o Regimento Interno:
Compete privativamente à Mesa, dentre outras atribuições previstas neste Regimento e na Lei Orgânica:
I - dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - promulgar Emendas à Lei Orgânica;
III - manifestar-se sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;
IV - conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara;
V - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VI - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou dirigentes da administração indireta, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
VII - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos no art. 66, §3º da Lei Orgânica Municipal;
VIII - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara;
IX - propor, privativamente, à Câmara, projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
X - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XI - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XII - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XIII - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XIV - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa;
XV - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XVI - aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XVII - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XVIII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro.
Parágrafo único. Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o estiver substituindo, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.
por Coordenadora de comunicação - Ivane Ferreira