Estrutura Organizacional e Competências
ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
Publicado em 23/07/2025 09:26 - Atualizado em 23/07/2025 09:35
Organograma
Competências da Mesa Diretora
Art. 14 Compete privativamente à Mesa, dentre outras atribuições previstas neste Regimento e na Lei Orgânica:
I - dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - promulgar Emendas à Lei Orgânica;
III - manifestar-se sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;
IV - conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara;
V - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VI - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou dirigentes da administração indireta, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
VII - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos no art. 66, §3º da Lei Orgânica Municipal;
VIII - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara;
IX - propor, privativamente, à Câmara, projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
X - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XI - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XII - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XIII - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XIV - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa;
XV - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XVI - aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XVII - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XVIII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro.
Parágrafo único. Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o estiver substituindo, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.
DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
l-PROCURADOR
Atribuições
1.1) Assistir aos Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança;
1.2) Estudar e preparar consultas, sugestões, pareceres, projetos e demais documentos
parlamentares de maior complexidade jurídica;
1.3) Assessorar, orientar e elaborar pareceres das comissões temporárias e permanentes;
1.4) Substituir o Procurador Geral.
1.5) Pré-requisitos - Formação em direito e registro na OAB
2 - ANALISTA LEGISLATIVO
Atribuições
2.1) Prestar assessoria e consultoria aos Vereadores, às Comissões e demais órgãos da Casa
em quaisquer atividades realizadas no Poder Legislativo Municipal, naquilo que lhe for
solicitado;
2.2) Emitir pareceres jurídicos requeridos, orais ou escritos;
2.3) Emitir parecer em vetos;
2.4) Emitir parecer em projetos de lei e demais atos normativos;
2.5) Proceder a pesquisas no âmbito jurídico, sempre que solicitado por qualquer parlamentar
ou Comissão da Câmara;
2.6) Emitir parecer nos processos licitatórios e assessorar a Comissão de Licitação sempre que
solicitado.
2.7) Pré-requisitos - Formação em Direito e registro na OAB
3-CONTADOR
Atribuições:
3.1) Prestar auxílio à Divisão Orçamentária, na emissão de empenhos, ordens de pagamento,
3.2) Preparar e conferir documentos contábeis para apurar os elementos necessários ao
controle e apresentação da situação patrimonial;
3.3) Executar serviços de preparo, seleção, classificação, registros e arquivamento de
processos, documentos, fichas, periódicos e outras publicações, bem como preenchimento e
formulários de controle administrativo;
3.4) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
3.5) Pré-requisitos - Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC e
experiência mínima de 1 (um) ano na função.registros contábeis e outros;
4- REDATOR OFICIAL
Atribuições:
4.1) Redigir proposições legislativas, pronunciamentos parlamentares, deliberações, decisões
e outros documentos legislativos;
4.2) Proceder à adequação, revisão, padronização e conferência dos textos de que trata o item
anterior, bem como de matéria a ser publicada na Imprensa Oficial;
4.3) Assistir as Comissões durante as reuniões, redigindo atas e demais documentos
pertinentes;
4.4) Prestar assistência ao Setor de Comunicação Social e Cerimonial, revisando os textos
sujeitos a divulgação;
4.5) Auxiliar a Assessoria, revisando os documentos que lhe forem delegados;
4.6) Executar tarefas correlatas relacionadas com as competências do órgão em que esteja
lotado.
4.7) Pré-requisitos - Ensino Superior em Curso de Letras ou Jornalismo
5 - TÉCNICO LEGISLATIVO CONTÁBIL
Atribuições:
5.1) Prestar auxílio ao Contador na emissão de empenhos, ordens de pagamento, registros
contábeis e outros;
5.2) Auxiliar a escrituração analítica dos fatos contábeis;
5.3) Executar serviços de digitação;
5.4) Auxiliar na classificação e arquivamento de fichas, notas e outros documentos ou
materiais;
processos, documentos, fichas, periódicos e outras publicações, bem como preenchimento e
formulários de controle administrativo;
5.6) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5.7) Pré-requisitos - Ensino Médio complementado pelo Curso Técnico em
Contabilidade com registro no CRC - Experiência mínima de 2 (dois) anos na função.
6 - TÉCNICO LEGISLATIVO DE PESSOAL
Atribuições:
6.1) Planejar, coordenar e executar as rotinas do setor de pessoal;
6.2) Supervisionar e acompanhar a avaliação periódica de desempenho e o estágio probatório;
6.3) Formular e implantar a política de recursos humanos;
6.4) Elaborar planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
6.5) Realizar atividades de seleção e admissão de pessoal;
6.6) Efetuar registros e controles de pessoal;
6.7) Efetuar cálculos de remuneração e contribuições dos servidores;
6.8) Efetuar controle de pagamento de vencimentos aos servidores;
6.9) Efetuar treinamento nas diversas atividades do funcionalismo público da Câmara;
6.10) Manter cadastro atualizado dos servidores da Câmara;
6.11) Propor políticas e estratégias visando melhoria das condições trabalho do servidor;
6.12) Executar atividades inerentes às atribuições do órgão de lotação
6.13) Pré-requisitos - Ensino Médio e Experiência mínima de 2 (dois) anos em rotinas de
pessoal.
7 - TÉCNICO LEGISLATIVO
Atribuições:
7.1) Receber, organizar e controlar materiais, insumos e equipamentos;
7.2) Manter a organização do almoxarifado, supervisionando as atividades de
acondicionamento e controle de entrada e saída de materiais, estoque e prazos de validade dos
materiais;
7.3) Conferir materiais, quando do recebimento, bem como notas fiscais;
7.5) Executar serviços de computação e digitação;
7.6) Assinar e controlar requisições;
7.7) Controlar estoque de ferramentaria e termos de responsabilidades;
7.8) Controlar arquivo;
7.9) Controlar estoque máximo e mínimo, fazendo periodicamente inventário;
7.10) Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições prévias;
7.11) Desempenhar atividades de reprografia;
7.12) Executar atividades de arquivo de documentos;
7.13) Auxiliar no processo licitatório, realizando as atividades pertinentes que lhe forem
delegadas;
7.14) Realizar as demais atividades correlatas inerentes ao órgão de lotação.
7.15) Pré-requisitos - Ensino Médio.
8 - ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
Atribuições:
8.1) Atender ao público interno e externo e encaminhá-lo ao setor competente;
8.2) Organizar a forma como será feito o atendimento;
8.3) Prestar orientações ao público;
8.4) Receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes;
8.5) Prestar auxílio à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial durante as recepções solenes;
8.6) Executar serviços de digitação, arquivo, protocolo e correspondências;
8.7) Executar serviços administrativos de pequena complexidade operacional, desde que não envolvam redação própria de documentos;
8.8) Colaborar com os titulares dos demais cargos públicos de provimento efetivo no
exercício de suas funções, conforme sua área de lotação;7.4) Emitir requisições;8.9) Realizar serviços de telefonia.
8.10) Operar aparelhos tipo PABX, FAX-SIMILE, KS;
8.11) Realizar ligações interurbanas e tipo de discagem;
8.12) Executar trabalho de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone;
8.13) Manter atualizada relação de números de telefones dos diversos setores da Presidência;
8.14) Prestar auxílio no órgão de Protocolo e Expedição;
8.15) Executar outras atividades correlatas.
8.16) Pré-requisitos - Ensino Fundamental
9 - AGENTE LEGISLATIVO (MOTORISTA)
Atribuições:
9.1) Dirigir e conservar veículos automotores da frota da Câmara;
9.2) Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando
conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
9.3) Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
9.4) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
9.5) Pré-requisitos - Alfabetizado. CNH "D" com curso de transporte de passageiro,
babilitado para exercer atividade remunerada.
10- ASSISTENTE LEGISLATIVO 11 (COPEIRA)
Atribuições:
10.1) Manipular e preparar café no interior da copa, no horário fixado pela
10.2) Câmara, bem como serviço de água e café quando as necessidades assim o exigirem;
10.3) Promover a conservação, asseio e limpeza dos equipamentos, utensílios, vasilhames e
instalações das copas, cumprindo as normas sanitárias;
10.4) Zelar pelo bom funcionamento dos utensílios e equipamentos colocados à sua
disposição, comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeito ou outros fatos que
venham a servir de óbice para a boa e perfeita execução dos serviços
10.5) Verificar a quantidade e disponibilidade de produtos, controlando em especial prazo e
data de validade dos materiais de consumo colocados à sua disposição;
10.6) Controlar desperdícios e dar destinação adequada ao lixo produzido;
10.7) Evitar sobras e perdas;
10.8) Zelar pela segurança do local de trabalho bem como controlar o acesso de pessoas às
copas;
10.9) Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos corredores, mantendo-os em perfeito
estado de asseio e mantendo-os constantemente abastecidos com água mineral;
10.1O) Manter abastecidos, com copos descartáveis, os suportes de copos instalados ao lado
de cada bebedouro existente nos corredores da Câmara.
10.11) Pré-requisitos - Alfabetizado.
11- ASSISTENTE LEGISLATIVO I (PORTEIRO)
Atribuições:
11.1) Controlar a entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas dependências da Câmara,
exigindo, quando necessário, identificação ou autorização e proceder ao registro em livro
próprio;
11.2) Estar atento à movimentação dos visitantes nas dependências da Câmara, tomando
medidas que se fizerem necessárias para manter a ordem;
11.3) Orientar visitantes, prestando informações e distribuindo crachás de acesso às
dependências;
11.4) Zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando qualquer problema à chefia imediata.
11.5) Pré-requisitos - Ensino Fundamental.
12 - ASSISTENTE LEGISLATIVO 111(AUXILIAR DE SERVIÇOS)
Atribuições:
12.1) Executar faxina das áreas de expediente interno e externo, das instalações sanitárias de
acordo com procedimentos estabelecidos;
12.2) Remover o pó dos móveis, das paredes, dos tetos, das portas, das janelas e dos
equipamentos;
12.3) Executar limpeza das escadas, pISOS, passadeiras e tapetes, de acordo com
procedimentos determinados;
12.4) Coletar lixo e depositá-los em local adequado;
12.5) Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios nas dependências da Câmara;
12.6) Comunicar à sua chefia as necessidades de substituição de lâmpada, consertos de
vidraças, torneiras, etc.;
12.7) Manutenção de limpeza em geral;
12.8) Executar outras tarefas correlatas
12.9) Pré-requisito - Alfabetizado.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO RECRUTAMENTO LIMITADO
1- ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
Atribuições
1.1) Executar auditoria interna contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e
emitir os devidos relatórios;
1.2) Instruir o servidor competente na prestação de contas;
1.3) Analisar a aplicação de recursos repassados ao Poder Legislativo;
Apontar falhas nas contas, bem como desvio de bens ou valores públicos;
1.4) Identificar e tomar providências quanto à prática de qualquer ato lesivo ao patrimônio
público;
1.5) Exercer o controle interno da Câmara Municipal, compreendendo a verificação: dos atos
pertinentes à apuração da receita e à realização de despesa; dos atos de aquisição de bens,
serviços e obras; do reconhecimento ou concessão de direitos; da realização de nomeações ou
contratações; do respeito aos limites legais e constitucionais de gastos; da obediência aos
limites e às condições para inscrição em restos a pagar;
1.6) Assessorar o Presidente da Câmara no estabelecimento das diretrizes para a atuação
administrativa e financeira da Câmara Municipal;
1.7) Informar ao Presidente da Câmara sobre qualquer irregularidade constatada;
1.8) Assessorar o Presidente da Câmara no estabelecimento das diretrizes para a atuação
administrativa e financeira da Câmara Municipal.
1.9) Pré-requisitos - Formação Superior nos Cursos de Contabilidade, Administração
ou Direito.
2 - CHEFE DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Atribuições:
2.1) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas à Divisão Orçamentária,
estabelecendo diretrizes e prestando auxílio aos setores de Contabilidade, Tesouraria e
2.2) Supervisionar a Contabilidade, visando balancetes mensais e Boletins de Caixa,
Conferência de Caixa, Fornecimento de certidões;
2.3) Despacho com o Presidente;
2.4) Supervisão dos serviços de empenho e pagamento de despesa;
2.5) Assinatura de cheques em conjunto com o Presidente;
2.6) Comparecimento e assessoramento quando da realização de Sessão ou reunião;
2.7) Manter atualizado o inventário dos bens da Câmara;
2.8) Demais atividades necessárias ao cabal desempenho da Divisão.
2.9) Pré-requisitos - Ensino Médio complementado pelo Curso Técnico em
Contabilidade, Registro no CRC e experiência mínima de 2 anos na área
3 - CHEFE DA DIVISÃO LEGISLA TIVA
Atribuições:
3.1) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas à Divisão Legislativa,
estabelecendo diretrizes para os setores de Processo Legislativo e Redação e Setor de Arquivo
Geral e Pesquisa;
3.2) Dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem à
realização das Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;
3.3) Coordenar o planejamento e atuação do Setor de Processo Legislativo e Redação e do
Setor de Arquivo Geral e Pesquisa;
3.4) Dirigir a disponibilidade aos Vereadores de todos os meios materiais e organizacionais
necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para
a realização de audiências públicas;
3.5) Dirigir a fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da Mesa Diretora;
3.6) Coordenar a elaboração de relatórios que mantenham o Presidente, os Chefes de Divisão
e os Assessores informados da regularidade ou não de todos os procedimentos vinculados à
Divisão Legislativa;Patrimônio;3.7) Pré-requisitos - Ensino superior em qualquer área de formação, com experiência
mínima de 01 (um) ano na função.
4 - CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA
Atribuições:
4.1) Promover a implantação, organização e coordenação do sistema de informática, cuidando
para que atenda a todas as necessidades da Câmara;
4.2) Dirigir e implementar os projetos de utilização do maquinário disponível;
4.3) Propor e acompanhar a aquisição de novos equipamentos;
4.4) Assessorar na instalação de computadores, tipos de redes, protocolos e cabeamento em
geral;
4.5) Orientar e acompanhar o desenvolvimento de sistemas e subsistemas;
4.6) Determinar técnicas para a guarda e a segurança dos dados de todos os órgãos da
Câmara;
4.7) Providenciar a prestação de assistência técnica na manutenção dos equipamentos,
promovendo diretamente ou através de serviços de terceiros, de acordo com a disponibilidade
orçamentária;
4.8) Propor a prestação de assistência pessoal, através de cursos de formação ou atualização,
aos servidores usuários de computador, para melhoria do nível de utilização;
4.9) Pré-requisito: Ensino superior em Informática ou áreas afins.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO RECRUTAMENTO AMPLO
l-PROCURADOR GERAL
Atribuições
1.1) Representar os interesses da Câmara em juízo ou em esfera administrativa;
1.2) Representar, judicial e administrativamente, os Vereadores nos processos afetos ao
múnus público da vereança em que estes forem partes ou tiverem interesse.
1.3) Acompanhar e manter controle sobre a tramitação de processos judiciais e
administrativos que envolvam a Câmara Municipal, controlando os prazos pertinentes;
1.4) Realizar pesquisas e manter arquivos de legislação, doutrina jurisprudência que tenham
interesse para a Câmara Municipal;
1.5) Executar as demais atividades correlatas.
1.6) Pré-requisitos - Ensino Superior em Direito e Registro na OAB
2 - DIRETOR GERAL
Atribuições:
2.1) Controle de todo o trabalho realizado pela Diretoria Geral;
2.2) Coordenar e supervisionar as atividades relativas às Divisões da Câmara;
2.3) Controlar os assuntos relacionados com o setor de pessoal, materiais, apoio, arquivo e
protocolo, contabilidade, patrimônio, processo legislativo, redação e pesquisa;
2.4) Traçar diretrizes e métodos de aperfeiçoamento dos serviços técnicos de informática e
controle do almoxarifado;
2.5) Registrar os atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores;
2.6) Orientar o registro do protocolo e expedição de documentos;
2.7) Supervisionar a elaboração da folha de pagamento;2.8) Representar o Presidente na administração da Câmara Municipal, exercendo os atos de
delegação recebidos;
2.10) Estabelecer, por determinação da Mesa Diretora, normas e restrições legais a serem
observadas pelas demais unidades organizacionais da Câmara no desenvolvimento dos
serviços;
2.11) Fazer cumprir as normas administrativas e operacionais;
2.12) Zelar pela observância de todas as normas inerentes às atividades do Legislativo, em
especial a Lei Orgânica e Regimento Interno, no âmbito da Câmara, e indicar ao Presidente,
por escrito, qualquer irregularidade na sua área de competência;
2.13) Outras atividades inerentes à área que forem atribuídas.
2.14) Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração e experiência mínima de 2
(dois) anos na função.
3 - CHEFE DE GABINETE
Atribuições:
3.1) Assessorar o Presidente nos assuntos de interesse do Legislativo e na implementação das
diretrizes estabelecidas junto à Diretoria Geral;
3.2) Assessorar o Presidente nas relações com os órgãos públicos municipais, estaduais e
federais;
3.3) Exercer a vigilância permanente nas unidades legislativas, reportando diretamente ao
Presidente as necessárias adequações para o serviço público;
3.4) Fornecer dados e subsídios necessários para elaboração de relatórios e pareceres,
auxiliando o Presidente na motivação de suas decisões;
3.5) Formular os ofícios e demais documentos do gabinete;
3.6) Exercer o controle do material e dos bens alocados no gabinete;
3.7) Registro e distribuição de correspondências recebidas;
3.8) Exercer as atividades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando
sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo,
incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais;
3.9) Controle de compromissos do Presidente;
3.10) Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente;2.9) Prestar assessoramento imediato ao Presidente e à Mesa Diretora;3.11) Atendimento às pessoas que procuram o Presidente, dando-lhes o destino adequado;
3.12) Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas Presidente da Câmara.
3.13) Pré-requisitos - Ensino Médio
4 - ASSESSOR DE GABINETE
Atribuições:
4.1) Secretariar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos;
4.2) Controlar os registros das proposições;
4.3) Controlar as atas das reuniões das comissões;
4.4) Prestar informações aos interessados sobre a tramitação de documentos na Câmara;
4.5) Tomar as providências necessárias à plena realização das sessões plenárias e audiências
públicas;
4.6) Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos projetos e demais matérias
em tramitação na Câmara;
4.7) Dar apoio logístico às Comissões e ao Plenário;
4.8) Elaborar a pauta das reuniões plenárias.
4.9) Pré-requisitos - Ensino Médio
5 - ASSESSOR DE IMPRENSA
Atribuições
5.1) Promover, organizar, orientar e executar programas de Relações Públicas e divulgação de
assuntos que concorram para o esclarecimento da opinião pública, pertinentes à Câmara
Municipal;
5.2) Emitir relação de convidados e elaborar convites para solenidades;
5.3) Coordenar a realização de eventos em matéria de sua competência;
5.4) Assessorar na divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo na mídia adequada;
4.5) Apresentação de protocolos em eventos, solenidades e audiências públicas;
5.6) Elaborar os registros relativos às sessões, visitas, entrevistas, conferências e reuniões de
que deva participar o Presidente da Câmara, ou que sejam de seu interesse e coordenar as
5.7) Organizar as audiências públicas e delas participar;
5.8) Prestar assistência nas sessões plenárias;
5.9) Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com
cerimonial e recepção solene.
5.10) Pré-requisitos: Ensino Superior Completo em Curso de Relações Públicas ou
Comunicação Social.
6- AUXILIAR DE IMPRENSA
6.1) Auxiliar a assessoria de imprensa nos serviços relacionados à sua função.
6.2) Pré-requisito: Cursando 2° período dos cursos de Relações Públicas ou
Comunicação Social.
7 - ASSESSOR PARLAMENTAR
Atribuições:
7.1) Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
7.2) Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos,
quando solicitado;
7.3) Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
7.4) Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que
tenha interesse o Vereador;
7.5) Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara de Vereadores;
7.6) Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos
principais órgãos da imprensa;
7.7) Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
7.8) Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando
as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;
7.9) Atender ao público;
7.10) Pré-Requisito - Ensino Fundamental.
8 - AUXILIAR PARLAMENTAR
Atri buições:
8.1) Auxiliar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
8.2) Pré-Requisito: Ensino Fundamental.
9 - CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRA TIVA
Atribuições:
9.1) Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades exercidas pelo Setor de Pessoal,
pelo Setor de Materiais e pelo Setor de Apoio, Arquivo e Protocolo;
9.2) Estabelecer programas, diretrizes e metas a serem cumpridas pelos Setores;
9.3) Definir, com o auxílio do Setor de Apoio, Arquivo e Protocolo, a implementação de
novas tecnologias e estabelecer cronograma de manutenção nos equipamentos;
9.4) Estruturar o cronograma de atividades do Setor de Apoio, Arquivo e Protocolo;
8.5) Coordenar o desenvolvimento de programas de computador que visem a agilizar as
rotinas administrativas dos Setores que compõem a Divisão Administrativa, bem como dos
demais órgãos da Câmara;
9.6) Planejar coordenar, controlar e dirigir as atividades de apoio operacional, ligadas aos
serviços de portaria, zeladoria em geral, faxina, copa, transporte, serviço de mensageiro,
operação de elevador, telefonia, segurança, protocolo, expedição e fotocópias;
9.7) Manter registro das atividades executadas;
9.8) Controlar as requisições de materiais de higiene e limpeza;
9.9) Controlar a utilização de veículos e consumo de combustíveis;
9.10) Manter controle e arquivo de ligações telefônicas;
9.11) Controlar a substituição de materiais e equipamentos pelo zelador;
9.12) Controlar a requisição de fotocópias;
8.13) Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades de guarda e depósito dos bens
adquiridos e serviço de controle patrimonial dos bens da Câmara;
9.14) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades atribuídas ao Setor de Materiais,
estabelecendo diretrizes e prestando auxílio nas atividades relacionadas ao processo licitatório
e aquisições de materiais;
9.15) Elaboração de editais de licitação;
9.16) Coordenação e execução do procedimento licitatório;
9.17) Manter atualizado registro de fornecedores;
9.18) Proceder9.19) Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento;
9.20) Prestar auxílio à Comissão de Licitação;
9.21) Traçar diretrizes de controle de estoque e armazenamento de materiais;
9.22) Proceder ao controle de requisição de materiais;
9.23) Adequar os estoques ao cronograma de realização de licitações;
9.24) Desempenhar as demais atividades inerentes à boa execução dos serviços da Divisão
9.25) Pré-requisitos - Ensino Superior em qualquer área de formação.
10 - CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA
Atribuições:
10.1) Realizar a contabilidade analítica, observando a legislação e o Plano de Contas vigente;
10.2) Elaborar balanços, balancetes e demonstrativos mensais de receita e despesa;
10.3) Emitir notas de empenho, liquidação e outros documentos decorrentes do
processamento de despesas;
10.4) Cumprir obrigações tributárias acessórias, junto aos demais entes governamentais que
assim as exigirem;
10.5) Elaborar as prestações de contas para serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
10.6) Manter arquivo atualizado da documentação relativa as Receitas e Despesas da Câmara
Municipal e certidões negativas emitidas junto aos órgãos competentes;
10.7) Acompanhar os atos normativos referentes ao sistema municipal de planejamento,
orçamento, finanças e contabilidade, bem como informar e orientar as unidades gestoras da
Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas.
10.8) Exercer o controle contábil e o controle das contas bancárias;
10.9) Elaborar a proposta de orçamento da Câmara Municipal;10.10) Acompanhar a programação da execução orçamentária de acordo com os recursos
disponibilizados, promovendo avaliação sistemática, objetivando assessorar a Alta Direção na
correta gestão orçamentário financeira da Câmara Municipal;
10.11) Identificar necessidades de suplementações orçamentárias e de liberação de créditos,
de acordo com a legislação vigente;
10.12) Fornecer a Prefeitura Municipal informações para consolidação contábil do Município;
10.13) Controlar limites de despesas previstos na legislação constitucional e
infraconstitucional, especialmente os estabelecidos na Lei Complementar 101/2000;
10.14) Elaborar relatórios de impacto orçamentário-financeiro;
10.17) Efetuar o pagamento das despesas realizadas;
10.18) Coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro;
10.19) Controlar e contabilizar numerário recebido em garantia de contrato, apólices de
seguro e cartas de fiança sob sua guarda;
10.20) Controlar diariamente os recursos frnanceiros e promover a conciliação de todas as
contas bancárias;
10.21) Pré-requisitos: Ensino Superior em Contabilidade, Gestão Financeira ou afins.
11 - CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS
Atribuições:
11.1) Administrar a aquisiçao, o recebimento, a guarda e a distribuição de material ao
consumo e à manutenção do sistema administrativo;
11.2) Organizar os processos licitatórios;
11.3) Planejar a aquisição, guarda e controle de distribuição de todo o material permanente e
de consumo da Câmara Municipal;
11.4) Fazer ou providenciar manutenção, controle e conservação do maquinário e
equipamentos em geral;
11.5) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
11.6) Controlar os ajustes destinados ao fornecimento de materiais e serviços;
11.7) Outras atividades inerentes à área que forem atribuídas;
11.8) Pré-requisito - Ensino superior em qualquer área de formação.
12 - ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
12.1) Assessorar e oferecer aos Parlamentares interessados e aos servidores da Câmara
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício do poder de
fiscalização;
12.2) Prestar assessoramento em treinamentos e propiciar aos servidores, com quaisquer
níveis de escolaridade, a possibilidade de complementar seu aperfeiçoamento profissional;
12.3) Oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções,
considerando suas lotações e suas atribuições;
12.4) Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a
sua formação em assuntos de interesse do Município;
12.5) Desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da Câmara à sociedade civil
organizada;
12.6) Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela
Câmara, em cooperação com outras instituições de ensino;
12.7) Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais e respectivas
associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o
Ministério Público e com as universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e
treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos
presenciai de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
12.8) Incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história
política da Câmara, bem como a organização de eventos culturais;
12.9) Capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder
Legislativo;
12.1O) Desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio
probatório.
12.11) Pré-requisito: Ensino Médio.
por Coordenadora de comunicação - Ivane Ferreira