Aprovado o projeto de lei que revoga isenção de tributos à COPASA
Foi aprovado Projeto de Lei 115/2018, de autoria do Legislativo Municipal, que dispõe sobre a revogação da lei nº 2.060, de 24 de maio de 2010 que concede isenção de tributos à Companhia de Saneamento de Minas Gerais ? COPASA
Publicado em 29/11/2018 17:38 - Atualizado em 29/11/2018 17:45
Aprovado o projeto de lei que revoga isenção de tributos à COPASA
Foi aprovado Projeto de Lei 115/2018, de autoria do Legislativo Municipal, que dispõe sobre a revogação da lei nº 2.060, de 24 de maio de 2010 que "concede isenção de tributos à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água".
De acordo com o projeto, a cobrança pelos serviços públicos de água e esgoto deverá manter as regras de desoneração do custo da tarifa de serviços, viabilizando uma tarifação de cunho social, nos moldes estabelecidos pela ARSAE - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais.
A justificativa da matéria esclarece que a Tarifa Social é concedida pela Copasa desde 1994, com o objetivo de facilitar o acesso da população de baixa renda ao saneamento básico. Mas, chama a atenção, o fato de que sob o argumento de promover tal desoneração, a COPASA obteve do Município de Nova Serrana a isenção total de todos os tributos municipais que incidissem sobre os serviços prestados, inclusive serviços como do pagamento de royalties, durante o prazo de 30 anos.
No entendimento dos legisladores, a Tarifa Social aplicada à população mais carente de Nova Serrana já ocorre através de resoluções da ARSAE-MG. A regra para a aplicação da Tarifa Social é o rateio entre as economias faturadas de maior consumo. Se levar em consideração que, em 2017, a Copasa teve receita bruta de R$ 29.824.131,90 no município de Nova Serrana, apenas em termos de ISS (Imposto sobre Serviço), na alíquota de 2%, Nova Serrana renunciou em favor da empresa R$ 596.482,64. Um valor superior em 12,6% ao que é oferecido por meio de descontos da tarifa social, que conforme dados apurados foi de R$ 529.689,79 no ano passado.
Mesmo que o rateio da tarifa social fosse aplicado a todos, e não somente aos maiores consumidores, a majoração mensal em cada conta de água seria de apenas R$ 1,20. O que não justificaria abrir mão de tamanha receita para o município.
O projeto ainda explica que toda a população perde com a isenção concedida à COPASA, pois não há melhorias e investimentos na cidade. Além disso, em um momento de grave crise fiscal, quem mais poderia contribuir, não paga qualquer tributo ao município.
O projeto que revoga a isenção de tributos à COPASA foi aprovado com 12 votos favoráveis.
por Assessoria de Comunicação Câmara - Ivane Ferreira