Mesa Diretora da sessão legislativa de 2026
A chapa única foi eleita por votos abertos, declarados após chamada nominal dos vereadores no dia 06/10/25 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Publicado em 12/01/2026 12:47 - Atualizado em 12/01/2026 12:56
A Câmara de Nova Serrana realizou, no dia 06 de outubro, durante a 33ª reunião ordinária de 2025, a eleição para definir os vereadores que ocuparão os cargos da Mesa na sessão legislativa de 2026.
A Mesa Diretora para o ano de 2026 está assim composta:
Presidente: Guilherme Bueno Lemos
1º Vice-presidente: Kaio Rodrigues
2º Vice-presidente: Ricardo de Freitas Tobias
1ª Secretária: Tainá Soares Zumerli
2º Secretário: Laércio Amaral
A chapa única foi eleita por votos abertos, declarados após chamada nominal dos vereadores. Logo após a eleição, a Câmara iniciou a solenidade de posse dos eleitos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Os eleitos assinaram os termos de posse e se pronunciaram, agradecendo o apoio dos colegas e reafirmando o compromisso de trabalharem pelo fortalecimento do Legislativo Municipal.
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De acordo com o Regimento Interno: Compete privativamente à Mesa, dentre outras atribuições previstas neste Regimento e na Lei Orgânica:
I - dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - promulgar Emendas à Lei Orgânica;
III - manifestar-se sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;
IV - conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara;
V - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VI - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou dirigentes da administração indireta, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
VII - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos no art. 66, §3º da Lei Orgânica Municipal;
VIII - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara;
IX - propor, privativamente, à Câmara, projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
X - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XI - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XII - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XIII - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XIV - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa;
XV - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XVI - aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XVII - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XVIII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro.
Parágrafo único. Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o estiver substituindo, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.
por Coordenadora de comunicação - Ivane Ferreira