Projeto sobre ajuste atuarial é aprovado na Câmara Municipal
Na deliberação da 10ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal os vereadores trataram sobre o Projeto de Lei 127/2017 que altera a Lei Municipal nº 1.844 que dispõe sobre o Fundo Previdenciário Municipal.
Publicado em 18/04/2018 13:43 - Atualizado em 18/04/2018 14:04
Na deliberação da 10ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal os vereadores trataram sobre o Projeto de Lei 127/2017 que altera a Lei Municipal nº 1.844 que dispõe sobre o Fundo Previdenciário Municipal.
O Projeto, de autoria do Executivo Municipal, teve a justificativa de que: com o crescente índice populacional, a demanda por serviços públicos em Nova Serrana também é grande e consequentemente há uma ampla progressão de despesas, principalmente com pessoal. “Com o passar do tempo somos obrigados a aumentar o quadro de pessoal, e nossas receitas, apesar do empenho administrativo, não conseguem crescer no mesmo ritmo, ou seja, em valores suficientes para suportar o grande aumento do gasto, principalmente os com pessoaI” descreve.
O município propõe mudanças na forma de contribuição para o Regime Próprio de Previdência – RPPS e Frisa que, o que muda, é somente a forma de contabilização da contribuição, não havendo prejuízos para o RPPS.
A alteração proposta incide sobre o art. 75, inciso IV, da lei 1.844/2005. Sendo que o Município realiza uma contribuição suplementar para cobrir o déficit previdenciário, contado a cada ano na revisão atuarial, que é obrigatoriamente realizada em cada exercício. Para o exercício de 2018, esta contribuição será de 9,88%.
O presente projeto prevê que o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social _ RPPS seja suportado por aportes financeiros, estabelecidos nas revisões anuais do Cálculo Atuarial, a serem realizados pelos diversos Órgãos empregadores do Município.
O projeto também tem a finalidade de adequar a Lei Municipal ao Orçamento 2018, criando mais condições de aperfeiçoar e aumentar a prestação de serviço à população, com o mesmo volume de recursos, sem sacrificar o quadro de pessoal.
O projeto foi aprovado por unanimidade, com uma emenda, introduzindo a proposta de que seja inserida a participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, bem como de um servidor efetivo do Poder Legislativo e de um servidor efetivo do Poder Executivo Municipal na reavaliação atuarial prevista na Lei.
por Assessoria de Comunicação