Aprovado projeto para regularização fundiária no bairro José Silva
A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou na 15ª Reunião Ordinária de 2018 o Projeto de Lei 117/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover procedimento administrativo para reincorporação ao patrimônio público municipal de lotes
Publicado em 23/05/2018 17:25
A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou na 15ª Reunião Ordinária de 2018 o Projeto de Lei 117/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover procedimento administrativo para reincorporação ao patrimônio público municipal de lotes de terreno que houveram sido objeto de doação condicional a terceiros, no Bairro José Silva de Almeida. Trata-se de lote mencionados nos anexos da Lei Municipal Nº 1598/2000, cujas empresas beneficiárias não cumpriram as exigências legais impostas para a efetivação da doação.
O Projeto resguarda o direito adquirido dos beneficiários constantes na Lei Municipal 1598/2000, ou seja, os empresários que tenham cumprido as exigências legais estabelecidas no ato de doação. Paralelamente, tal Projeto visa regularizar a situação em que se encontram moradores que edificaram suas residências no local, mas não obtiveram documento formal que lhes assegure a propriedade dos seus imóveis.
A aprovação do Projeto
A aprovação da matéria de regularização fundiária do bairro José Silva de Almeida, de autoria do vereador Osmar Santos (PROS), se deu por sete votos favoráveis, com a inclusão de emendas com cláusulas de proteção ao município, sendo a Sub-emenda 01 de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Legislação e Justiça e a Sub-emenda 02 de autoria de vereador Willian Barcelos (PTB).
Beneficiários da Lei Municipal 1598/2000
Os empresários, beneficiários da Lei Municipal 1598/2000, nos termos do artigo 35, inciso III, da Lei Federal nº 10.257/2001, assegura o direito de construir em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, quando o imóvel for considerado necessário para fins da regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas pela população de baixa renda e habitação de interesse social.
Os beneficiários da Lei Municipal 1598/2000 terão prazos de 06 meses para apresentarem as plantas da construção e 12 meses para iniciarem a edificação da sede de suas empresas nos imóveis, devendo concluir as obras em até três anos.
Os ocupantes
Serão também contempladas com a aprovação do Projeto aquelas famílias que edificaram suas moradias sobre os lotes de terreno no bairro José Silva de Almeida, nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017. No entanto, para a regularização, os ocupantes devem ter renda familiar de até três salários mínimos e não possuir outro imóvel. Outro ponto importante é que para a regularização, a posse dos imóveis deve perdurar desde antes de 22 de dezembro de 2016 e a construção deve estar sendo utilizada para a própria residência dos beneficiários.
Havendo área remanescente após a plena conclusão da regularização o Executivo Municipal poderá criar programa habitacional para contemplar pessoas carentes que atendam aos requisitos previstos em legislação pertinente.
por Assessoria de Comunicação Câmara